A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo das Defensorias Agroambientais, garantiu a demarcação dos territórios quilombolas Maripi, Tauerá, Taperú, Buiuçú e Turú, situadas no município de Porto de Moz, no Pará.
Desde a formulação do pedido as famílias quilombolas passaram a sofrer ameaças e pressões de comerciantes e madeireiros da região, ocorrendo ainda a estimulação do conflito entre os quilombolas e aqueles que se declaram contra a titulação do território.
Após 9 anos de tramitação a ação civil pública (ACP) obteve uma sentença favorável reconhecendo a violação à razoável duração do processo administrativo de titulação do Território Quilombola nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Pará.
Segundo o defensor público, João Paulo Fortes Perina, os remanescentes do quilombo de Porto de Moz buscaram a Defensoria Pública após esse período de espera na conclusão do processo administrativo de titulação coletiva de suas terras ancestrais.
“Diante deste cenário, a Defensoria Pública efetivou a tentativa extrajudicial de solução da questão, que restou infrutífera. Por conseguinte, foi necessária a interposição de uma Ação Civil Pública, em 2015, objetivando comprovar a demora injustificada para a titulação do território quilombola e obter a conclusão do processo”, afirma.
“Essa decisão indica a importância da atuação do Núcleo das Defensorias Agroambientais, que atua na proteção dos territórios tradicionais, o que inclui os quilombolas, que têm direito constitucional de ter reconhecida a propriedade de suas terras pelo Estado”, afirma a coordenadora do Núcleo das Defensorias Agroambientais, defensora pública Andreia Barreto.
Serviço:
A Defensoria Pública do Pará atua em questões agrárias por meio do Núcleo das Defensorias Agroambientais, localizado na R. Hernane Lameira, nº 507, Santa Lídia, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h. Para solicitar atendimento utilize o e-mail coordenacaoagrarias@defensoria.pa.def.br.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto da estagiária Vallery Dantas, sob supervisão de Carolina Lobo